1 – Através da Carta Circular 03, o Centro de Defesa Sanitária Vegetal/ ADAESP disciplinou a transferência de campos inscritos e vistoriados para produção de sementes de espécies gramíneas forrageiras, entre empresa registradas, no âmbito do Estado de São Paulo.
Estamos ainda pleiteando junto à Coordenação Geral do SNPC/MAPA, expediente similar para os demais estados da Federação, conforme ofício Abrasem 0108/2002, anteriormente divulgado.
Transcrevemos abaixo citada Carta Circular:
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Agricultura e Abastecimento Agência de Defesa Agropecuária – ADAESP Av. Brasil, 2.340, Jd. Chapadão, CEP:13075-001, Campinas /SP Tel: (19) 3241-4700 – http://www.cda.sp.gov.br |
CIRCULAR CDSV/03 DE 2002
Aos Produtores de sementes fiscalizadas de forrageiras de clima tropical
Em resposta ao oficio APPS – nº 18/02, e atendendo a solicitação dos produtores de sementes fiscalizadas de espécies forrageiras de clima tropical, quanto a efetuar a transferência de campos inscritos e vistoriados, para safra 2002/2003 no âmbito do Estado de São Paulo segue:
- Um campo de produção de sementes só poderá ser transferido uma única vez.
- A autorização da transferência deverá ser feita em modelo padronizado (anexo 1)
- A transferência só poderá ser realizada para Empresa registrada e com cadastro atualizado junto a ADAESP.
- A transferência do campo deverá ser formalmente comunicada ao EDA de sua jurisdição.
- Todas as demais instruções de produção e comercialização permanecem inalteradas
ANEXO 01-
TRANSFERÊNCIA DE CAMPOS DE PRODUÇÃO DE SEMENTES |
Nº / |
IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO
PRODUTOR |
REGISTRO DE PRODUTOR Nº |
COOPERADOR |
Nº DO CAMPO |
ESPÉCIE |
CULTIVAR |
PLANO DE PRODUÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO NOVO DETENTOR DO CAMPO
PRODUTOR |
REGISTRO DE PRODUTOR Nº |
ESPÉCIE |
CULTIVAR |
QUANTIDADE (ton.) A SER TRANSFERIDA |
LOCAL , DATA
ASSINATURA DO PRODUTOR DETENTOR DO CAMPO