1 – Temos a satisfação de informar que após longo período de insistente reivindicação da APPS, os valores cobrados indevidamente pelo Ministério da Agricultura na safra 2004/2005, em São Paulo, relativos às inscrições dos campos de multiplicação de sementes, serão restituídos às empresas produtoras, conforme procedimento estabelecido pelo ofício No. 002/2006 – DT/SFA-SP, abaixo transcrito.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Superintendência Federal da Agricultura no Estado de São Paulo
Divisão Técnica
OFÍCIO N.o 002/2006 – DT/SFA-SP Em, 18 de janeiro de 2005.
Ref.: Ofício APPS no. 013/2005
Senhor Presidente
Conforme despacho do Senhor Coordenador de Sementes e Mudas Dr. José Neumar Francelino, considerando “que a prática de cobrança de taxas de inscrição campos, solicitada anterior a IS no 01 de 10 de março de 2005, por parte da SFA/SP, ensejou em vício administrativo passivo de …..”, embora este não seja o entendimento da Divisão Técnica e do Serviço de Fiscalização Agropecuária, informamos a Vossa Senhoria que os valores cobrados anterior a data de 10.03.2005 deverão ser devolvidos aos interessados. Para tanto as seguintes providências deverão ser tomadas:
- Requerimento ao Senhor Superintendente Federal da Agricultura no Estado de São Paulo, solicitando a devolução do valor taxa, assinado pelo interessado;
- Anexar cópia da relação de campos inscritos na safra 2004 – 2005, com o número de inscrição no RENASEM;
- Anexar cópia do comprovante de recolhimento da cobrança da taxa
- Indicar o nome do Banco, os números da agência e da conta corrente
Esta documentação deverá ser entregue no protocolo – Térreo para ser protocolizado.
Atenciosamente
Luiz Chaguri Neto
Chefe de Divisão
Ilmo Senhor
Antônio Fernandes Antoniali
Presidente da APPS
Rua Barão de Paranapanema, 146 – conjunto 72 – bloco C
13026-010 Campinas-SP