Em reunião no dia 31 de agosto p.p., no Anfiteatro da CDA em Campinas/SP, entre os produtores de sementes de forrageiras e representantes da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – CDA/SAA e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA , ficou definido que os lotes de sementes de forrageiras destinados à exportação, para fim de emissão da respectiva PTV – Permissão de Trânsito de Vegetais, deverão estar acompanhados da seguinte documentação :
Para DA1 ou DA15 (lote/partida livre):
· Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes;
· Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Produtor;
· Laudo Laboratorial;
· Ficha de Coleta de Amostra(s) de Sementes (modelo anexo) emitido pelo Responsável Técnico credenciado/habilitado.
Para DA5 (campo/área livre):
· Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes;
· Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Produtor:
· CFO ou CFOC.
Convencionou-se também que na eventualidade do Responsável Técnico não estar credenciado/habilitado para a praga específica a amostragem será realizada pelo Agente Fiscalizador/CDA, ao qual deverão ser apresentados o Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes e a Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Produtor. Este Agente Fiscalizador emitirá documento oficial referente à coleta de amostra(s) realizada(s).
Por fim, recomenda-se que o laudo laboratorial faça constar o nome e o número da credencial de habilitação/credenciamento do Responsável Técnico que realizou a amostragem.