PORTARIA Nº 758, DE 29 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 5o do Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo no 21000.005168/2014-95, resolve:
Art. 1o Publicar os preços mínimos para os cereais de inverno e sementes válidos para a safra 2014/15, relacionados no Anexo I desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 27/2014 – CMN, de 26 de março de 2014 e, retificado pelo Voto56/2014 – CMN, de 20 de junho de 2014.
Art. 2o Os preços mínimos de que trata o art. 1o desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NERI GELLER
ANEXO I
1. Preços Mínimos – Trigo em grãos…
2. Preços Mínimos – Grãos ….
3. Preços Mínimos – Sementes (1) da safra de inverno 2014/2015
Produtos |
Regiões Amparadas |
Un. |
Tipo |
Preços Mínimos |
Vigência |
||
2013/2014 |
2014/0215 |
Variação |
|||||
Aveia |
Sul |
Kg |
Único |
0,45 |
0,61 |
35,56% |
julho/2014 a jun/2015 |
Cevada |
Sul, Sudeste e Centro Oeste |
0,61 |
0,63 |
3,70% |
|||
Girassol |
Sul e Centro Oeste |
0,70 |
0,76 |
8,59% |
|||
Trigo |
Sul. Sudeste e Centro Oeste |
1,27 |
1,33 |
5% |
|||
Triticale |
Sul, Sudeste e Centro Oeste |
0,52 |
0,63 |
20,75% |
(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
Diário Oficial da União nº 144, quarta feira, 30 de julho de 2014