PORTARIA Nº 241, DE 21 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.001760/2014-18, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para o algodão em pluma, algodão em caroço, caroço de algodão e semente de algodão, para a safra de verão 2013/2014, e para as Regiões Norte e Nordeste da safra 2014, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 98/2013 – CMN, de 21 de agosto de 2013, e do Voto 12/2014 – CMN, de 7 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO II
Preços Mínimos-Sementes-Safras de Verão 2013/2014 e das Regiões Norte e Nordeste 2014.
Produto | Unidades da Federação/Regiões Amparadas | Preço Mínimo ( R$/kg ) | Vigência | |
Grão/ Caroço | Sementes (1) | |||
Algodão | Sul, Sudeste e BA-Sul | 0,2100 | 0,9161 | Mar/2014 a Fev/2015 |
Centro-Oeste | Mai/2014 a Abr/2015 | |||
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) | Jul/2014 a Jun/2015 |
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
Diário Oficial da União nº 56, segunda feira, 24 de Março de 2014.