Foram substituídos os modelos das fichas para inclusão e alteração de dados de cultivares de soja e trigo no zoneamento agrícola, conforme portaria abaixo:
PORTARIA No 87, DE 17 DE MARÇO DE 2011
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, do Departamento de Gestão de Risco Rural da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretária de Política Agrícola, publicada no D.O.U de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º No Anexo III, da Portaria nº 53, de 03 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 06 de abril de 2009, FORMULÁRIOS DE INDICAÇÃO DE CULTIVARES NO ZONEAMENTO AGRÍCOLA, substituir as Fichas de Inclusão de Cultivares /Alteração de Dados e Informações, das culturas de Soja e Trigo, conforme formulários abaixo especificados.
SOJA
Nº.
RNC
|
Obtentor/
Mantenedor
|
Cultivar
|
Potencial
Produtivo
(kg/ha)
|
UF
Indicada
|
Nº. Médio de Dias da Emergência (ao/à)
|
Grupo de Maturidade Relativa
|
|
Inicio do
Florescimento
|
Maturação
Plena
|
||||||
TRIGO
Nº.
RNC
|
Obtentor/
Mantenedor
|
Cultivar
|
Sistema
de Cultivo
|
Potencial
Produtivo
Experimental
|
UF
Indicada
|
Região
de
Adaptação
|
Germinação
Natural
na
Espiga
|
Nº. Médio de Dias da
Emergência (ao/à)
|
|
Espigamento
|
Maturação
(Ponto de
Colheita)
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE