A secretaria de defesa agropecuária do Mapa submete à consulta pública por 90 dias as instruções normativas conjuntas (Mapa, Ibama e Anvisa) que dispõem sobre registro de produtos fitoquímicos e microbiológicos , com ação de agrotóxico, como segue abaixo transcrito:
PORTARIA Nº 102, DE 26 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os Arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo n° 21016.001302/2020-58, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos que se caracterizem como agrotóxicos e afins.
Parágrafo único. A Minuta de Instrução Normativa Conjunta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura/pt-br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelo link direto h ttps://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-
publicas/2020/consulta-publica-2013-instrucao-normativa-conjunta-de-fitoquimicos/.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa Conjunta, que visa estabelecer os procedimentos para o registro de produto fitoquímico que se caracterize como agrotóxico ou afim, cujo(s) ingrediente(s) ativo(s) seja(m) obtido(s), exclusivamente, de matéria-prima vegetal, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o Art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser enviadas, via formulário eletrônico, para a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – CGAA/DSV/SDA/MAPA, acesso pelo link h ttp://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/932342? l ang=pt-BR
- 1º Em caso de inoperância do sistema, as sugestões poderão ser encaminhadas na forma de tabela (ou planilha eletrônica) para o endereço eletrônico: fitoquimico.cgaa@agricultura.gov.br,desde que permitam a função de copiar e colar, e prevendo as seguintes colunas:
Identificação do dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea) | Texto da minuta | Redação proposta | Justificativa | Nome da Pessoa/ Instituição contribuinte | E-mail e telefone para contato |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxx |
- – identificação do dispositivo: identificação do item (Exemplo: Art. 1º, § 1º, inciso I, alínea b da proposta de INC);
- – texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III.- redação proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
- – justificativa: embasamento técnico (ou legal), devidamente fundamentado, de modo a subsidiar a discussão;
V.- nome da pessoa/instituição contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa fisica) ou razão social (se pessoa jurídica);
VI.- e-mail e telefone para contato.
- 2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do registro de produtos fitoquímicos que se caracterizem como agrotóxicos e afins.
Art. 4º A inobservância de qualquer parágrafo ou inciso do Art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Art. 1º desta Portaria, as análises das sugestões encaminhadas serão avaliadas por grupo técnico, coordenado pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, com representação dos outros órgãos competentes pelo registro de agrotóxicos e afins.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA Nº 103, DE 26 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os Arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo n° 21016.001324/2020-18, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa, que dispõe sobre o procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos que tenha função de agrotóxicos e afins, e de consequente revogação da Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº 03 de 10 de março de 2006
Parágrafo único. A Minuta de Instrução Normativa Conjunta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura/pt-br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelo link direto h ttps://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa Conjunta, que visa atualizar o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de uma população ou de atividades biológicas de um outro organismo considerado nocivo ou ainda sendo responsável pela promoção do crescimento e defesa vegetal, atualmente vigente, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o Art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser enviadas, via formulário eletrônico, para a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – CGAA/DSV/SDA/MAPA, acesso pelo link h ttp://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/328412? l ang=pt-BR
- 1º Em caso de inoperância do sistema, as sugestões poderão ser encaminhadas na forma de tabela (ou planilha eletrônica) para o endereço eletrônico: microbiologico.cgaa@agricultura.gov.br,desde que permitam a função de copiar e colar, e prevendo as seguintes colunas:
Identificação do dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea) | Texto da minuta | Redação proposta | Justificativa | Nome da Pessoa/ Instituição contribuinte | E-mail e telefone para contato |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxx |
- – identificação do dispositivo: identificação do item (Exemplo: Art. 1º, § 1º, inciso I, alínea b da proposta de INC);
- – texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
- – redação proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
- – justificativa: embasamento técnico (ou legal), devidamente fundamentado, de modo a subsidiar a discussão;
- – nome da pessoa/instituição contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa fisica) ou razão social (se pessoa jurídica);
- – e-mail e telefone para contato.
- 2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do registro de produtos microbiológicos que se caracterizem como agrotóxicos e afins.
Art. 4º A inobservância de qualquer parágrafo ou inciso do Art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Art. 1º desta Portaria, as análises das sugestões encaminhadas serão avaliadas por grupo técnico, coordenado pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, com representação dos outros órgãos competentes pelo registro de agrotóxicos e afins.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL