- A Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA aprovou, através da Instrução Normativa no. 21, de 10 de abril de 2003 (D.O.U de 11.04.2003), as Normas para Certificação de Soja em grão sem a presença de Organismo Geneticamente Modificado-OGM, por meio de Kits Imunocromatográficos, como segue:
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 10 DE ABRIL DE 2003
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, e tendo em vista a Medida Provisória nº 113, de 27 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para Certificação de Soja em grão sem a presença de Organismo Geneticamente Modificado -OGM, por meio de Kits Imunocromatográficos.
Art. 2º Estabelecer que os laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderão solicitar a habilitação provisória para a realização das análises qualitativas em soja em grão sem a presença de Organismo Geneticamente Modificado – OGM, por meio de Kits Imunocromatográficos, e emissão dos respectivos certificados, mediante requerimento dirigido à Coordenação de Laboratório Vegetal, do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAÇAO TADANO
ANEXO I
Normas para Certificação de Soja em grão sem a presença de Organismo Geneticamente Modificado – OGM, por meio de Kits Imunocromatográficos
- OBJETIVO
Estas normas estabelecem as condições para a certificação de soja em grão sem a presença de OGM, por meio de análise qualitativa de amostras utilizando “Kits” Imunocromatográficos e emissão de certificados.
- CONCEITUAÇÃO
Para efeito desta norma, entende-se por certificação de soja sem a presença de OGM aquela realizada em laboratório credenciado pertencente à entidade pública ou privada que disponha de condições mínimas para realização de análise de detecção por “kits” imunocromatográficos e que, por decisão da Coordenação de Laboratório Vegetal – CLAV, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, estão aptos a receber as amostras de grãos de soja e realizar testes para detecção de modificação genética em grãos de soja, bem como emitir o respectivo laudo e certificado.
- EXIGÊNCIAS DO LABORATÓRIO PARA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS
3.1 Dispor de instalações adequadas em áreas apropriadas às finalidades;
3.2 Estar adequadamente equipado para a execução das determinações propostas;
3.3 Dispor de área compatível com o volume de amostras analisadas;
3.4 Dispor de instalações em conformidade com as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho;
3.5 Dispor de responsável técnico e de profissional de nível superior com formação correlata, com registro no respectivo Conselho de Classe;
3.6 Dispor de pessoal técnico e de apoio com adequada capacitação na área de análises laboratoriais compatíveis com os serviços a serem realizados.
- SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO
O procedimento de solicitação de análise qualitativa de detecção de OGM por “Kits Imucromatográficos”, para fins de certificação de grãos de soja ausente de OGM, inicia-se com a solicitação formal do interessado ao laboratório e a entrega da amostra pelo mesmo, conforme formulário apresentado no Anexo II.
- DA AMOSTRAGEM
As amostras serão coletadas sob a responsabilidade do interessado e de acordo com as normas para a amostragem – Anexo III.
- EMISSÃO DO CERTIFICADO
Os certificados serão emitidos pelos laboratórios em três vias, sendo uma destinada ao interessado, outra retida no laboratório e a terceira encaminhada à secretaria de Defesa Agropecuária /MAPA.
ANEXO II
Formulário de Solicitação de Análise de Soja Em Grão Sem a Presença de OGM (para ser anexado às amostras)
Interessado: | ||||||
Empresa | CNPJ | |||||
Pessoa de Contato | Pedido número | |||||
End. | ||||||
Cep. | Cidade | UF | ||||
Telefone | Fax | Endereço eletrônico | ||||
Identificação de Amostra | ||||||
Localização da Propriedade ou Unidade Armazenadora | ||||||
Localização do lote amostrado na propriedade ou unidade armazenadora | ||||||
Tamanho do lote amostrado (kg) | ||||||
Código da amostra do interessado | Código do Laboratório | |||||
Identificação do Amostrador | ||||||
Nome | RG/CPF | |||||
Data | Assinatura | |||||
Declaração do Interessado | ||||||
Declaro inteira responsabilidade sobre a representatividade da amostra analisada e a manutenção da identidade do lote/porção amostrada | ||||||
Data | Assinatura | |||||
ANEXO III
Normas para a Amostragem
Definições:
Lotes: Quantidade estabelecida de características uniformes passada por processo de classificação de qualidade.
Partes: Pequena quantidade de grãos tirada de uma única localização no lote .Uma série de partes devem ser tiradas de diferentes localizações no lote.
Volume de amostra: Quantidade de grãos obtidas pelo agrupamento e mistura de partes tiradas de um lote específico.
Amostra de laboratório: Quantidade de grãos removidas de um volume e selecionadas para análise ou outra observação.
Geral:
As amostras devem ser representativas dos lotes dos quais elas são extraídas. Número suficiente de partes devem ser tiradas e misturadas, formando assim um volume do qual serão obtidas, por divisões sucessivas, as amostras de laboratório.
Todos os equipamentos para amostragem devem estar limpos e secos.
As amostras devem ser protegidas de contaminações externas, tais como: chuva, poeira, etc., bem como os equipamentos e as embalagens.
Equipamentos necessários:
Amostragem de produtos a granel:
Pás, conchas, caladores de amostra cilíndricos e aparelhos para tiragem de partes de um volume de grãos.
Amostragem de produtos ensacados:
Equipamentos usados para perfurar sacos e testar (caladores ou tubos de ferro contínuos).
Mistura, homogeneização e divisão das amostras:
Divisor cônico (tipo Boerner), Quarteadores, Divisores em Quarto de Ferro, sacos de 50 kg.
TABELA DE AMOSTRAGEM
PRODUTO
SOJA
|
UNIDADEUNIDADE |
QUANTIDADEQUANTIDADE (unidades) |
UNIDADES INSPECIONADAS% AMOSTRADA |
PESO TOTAL DAS AMOSTRAS
PESO TOTAL DAS AMOSTRAS (kg) |
ENSACADA | Sacos | 001 até 500
501 até 2000 2001 até 5000 5001 até 20000 acima de 20001 |
5% a 10%
2% a 5% 1% a 2% 0,5% a 1% 0,50% |
1 até 3
3 até 5 5 até 10 15 até 30 30 até 40 |
SOJA
A GRANEL |
UNIDADE | QUANTIDADE (ton.) | Nº DE SUBAMOSTRAS | PESO TOTAL DAS AMOSTRAS (kg) |
Ambiente | 1 até 30
30 até 100 100 até 1000 1000 até 10000 acima de 10000 |
20
20 até 30 30 até 40 40 até 50 50 até 60 |
5
5 até 10 15 até 20 20 até 25 25 até 30 |
Amostras de trabalho de laboratório:
- serão retiradas a partir do peso total das amostras coletadas, sendo no mínimo de 1kg; e
- devem ser embaladas em sacos de papel resistente e devidamente lacradas.
Entrega das amostras:
As amostras devem ser entregues no laboratório e somente em circunstâncias excepcionais mais que 48 horas depois de completada a amostragem.
Descarte de amostras:
As amostras que, após as análises, apresentarem resultados positivos para OGM serão descartadas e incineradas. As despesas com a incineração serão custeadas pelo solicitante das análises.
(Of. El. nº DDIV-039/03)
Diário Oficial da União – Nº 71, sexta-feira, 11 de abril de 2003.