INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n.º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018 o que consta do Processo nº 21000.040956/2020-76, resolve:
Art. 1º Incluir na Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA), constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no D. O. U de 2 de outubro de 2018, as seguintes pragas:
CO L EO P T E R A
Aromia bungii
Chrysobothris mali
Paropsisterna bimaculata
Paropsisterna m-fuscum
Trachymela sloanei
Trachymela tincticollis
HEMIPTERA
Eucalyptolyma maideni
HYMENOPTERA
Ophelimus eucalypti
Selitrichodes globulus
LEPIDOPTERA
Dendrolimus spectabilis
Dendrolimus superans
Dioryctria zimmermani
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 01 de setembro de 2020.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Diário Oficial da União nº 167, segunda feira, 31 de agosto de 2020.