INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 21000.005410/2015-10, resolve:
Art. 1o Fica estabelecido que, para a inscrição de espécies no Registro Nacional de Cultivares – RNC, o interessado deverá apresentar à Coordenação de Sementes e Mudas – CSM, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA os seguintes documentos:
I – requerimento de inscrição de espécies no Registro Nacional de Cultivares, nos termos do formulário constante do Anexo desta Instrução Normativa; e
II – cópia da consulta ao Germplasm Resources Information Network’s (GRIN/USDA), ao Missouri Botanical Garden (MOBOT/Tropicos) ou ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro (Lista de Espécies da Flora do Brasil), contendo a correta grafia do nome científico da espécie a ser inscrita no RNC, ou, caso o nome científico não conste nas referidas bases de dados, apresentar cópia da base de dados consultada.
Parágrafo único. A inscrição de espécies no RNC poderá ser efetuada por meio eletrônico no portal do MAPA, em sistema próprio.
Art. 2o A inscrição de espécies no RNC que não apresentem origem genética comprovada será dispensada de mantenedor.
Art. 3o Não serão cobrados taxas ou preços públicos para a execução deste serviço.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
Diário Oficial da União nº 241, quinta feira, 17 de dezembro de 20
ANEXO I
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
SERVIÇO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
Modelo de Formulário para Inscrição de Espécies no Registro Nacional de Cultivares – RNC
1.1. Nome científico da espécie:
1.2. Nome comum da espécie: |
Protocolo (para uso exclusivo do SCSM/RNC) | ||
2. Grupo da espécie: |
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2.1. [] Florestais
2.2. [] Forrageiras |
2.3. [] Frutíferas
2.4. [] Grandes Culturas |
2.5. [] Olerícolas
2.6. [] Ornamentais 2.7. [] Outras |
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3. Responsável pelas informações: | |||
Nome:
CNPJ/CPF: Endereço: Município: UF: Caixa Postal: CEP: Telefone: Fax: Endereço eletrônico: |
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4. Informações sobre a base de dados utilizada para consulta do nome científico da espécie a ser inscrita no RNC:
[] “Germplasm Resources Information Network’s” (GRIN/USDA) h t t p : / / w w w. a r s – g r i n . g o v / c g i – b i n / n p g s / h t m l / q u e r i e s . p l ? l a n g u a g e = p t [] “Missouri Botanical Garden” (MOBOT/Tropicos) h t t p : / / w w w. t r o p i c o s . o rg [] “Jardim Botânico do Rio de Janeiro” (Lista de Espécies da Flora do Brasil) h t t p : / / r e f l o r a . j b r j . g o v. b r / j a b o t / P r i n c i p a l U C / P r i n c i p a l U C . d o [] Outra base de dados utilizada. Qual Anexou a cópia espelho da consulta à base de dados sobre a correta grafia do nome científico da espécie a ser inscrita no RNC: sim [] não [] |
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Local e data:
Nome e Assinatura do Requerente ou Responsável