INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 30, DE 9 DE JUNHO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004, na Instrução Normativa no 09, de 2 de junho de 2005, e o que consta do Processo no 21000.004508/ 2011- 18, resolve:
Art. 1o Acrescentar os Anexos VIII, IX e X à Instrução Normativa no 30, de 21 de maio de 2008, constando os pesos das amostras de trabalho para análise de pureza e para determinação de outras sementes por número para as espécies de sementes de forrageiras tropicais.
Art. 2o Alterar o item 2 do inciso IV do Anexo I da Instrução Normativa no 30, de 21 de maio de 2008, e acrescentar a ele o subitem 2.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV – …………………………………………………………………………………………
2. Os pesos das amostras de trabalho a serem utilizados na análise de pureza e na determinação de outras sementes por número são os constantes dos Anexos VIII, IX e X.
2.1. A determinação de outras sementes por número será realizada em teste reduzido-limitado em conjunto com a análise de pureza, para determinar as outras espécies cultivadas e sementes silvestres.” (NR)
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ANEXO VIII
PESO MÍNIMO EM GRAMAS DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS
Espécie
|
Peso Mínimo de amostra de trabalho (em gramas)
|
||
Nome Científico
|
Nomem Comum
|
Análise de Pureza
|
Determinação de Outras Sementes por número (1) e (2)
|
Andropogon gayanus Kunth
|
Andropogon
|
10
|
100
|
Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich) Stapf
|
Brizanta, Braquiarão
|
18
|
180
|
Brachiaria decumbens Stapf
|
Braquiária decumbens, Decumbens
|
15
|
150
|
Brachiaria humidicola (Rendle) Schweick.
|
Braquiária humidícola, Humidícola, Quicuio da Amazônia
|
12
|
120
|
Brachiaria ruziziensis R.Germ.& C.M. Evrard
|
Braquiária ruziziensis, Ruziziensis
|
16
|
160
|
Cenchrus ciliaris L.
|
Capim- buffel
|
6
|
60
|
Chloris gayana Kunth
|
Capim-de-Rhodes
|
1
|
10
|
Eleusine coracana (L.) Gaertn.
|
Capim-pé-de-galinha
|
6
|
30
|
Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf
|
Capim-jaraguá
|
2
|
20
|
Melinis minutiflora P. Beauv.
|
Capim-gordura, Capim-meloso
|
1
|
10
|
Panicum maximum Jacq.,
|
Capim-colonião, Colonião Coloninho, Guiné
|
4
|
40
|
Paspalum atratum S w.
|
Capim-pojuca
|
10
|
100
|
Paspalum guenoarum Arech.
|
Capim-ramirez
|
10
|
100
|
Paspalum notatum Flüggé
|
Grama-batatais
|
7
|
70
|
Pennisetum clandestinum Hochst. ex Chiov.
|
Capim-quicuio, Pasto Africano
|
7
|
35
|
Pennisetum glaucum (L.) R. Br.
|
Milheto
|
15
|
75
|
Pennisetum glaucum (L.) R. Br. x P. purpureum Schum.
|
Capim-elefante cv. Paraíso
|
15
|
150
|
Setaria sphacelata (Schumach.) Stapf & C.E. Hubb.
|
Setária, Capim-setária
|
2
|
20
|
LEGENDA
(1): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em Teste Reduzido Limitado em conjunto com a Análise de Pureza.
(2): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.
ANEXO IX
PESO MÍNIMO DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE LEGUMINOSAS (FABACEAE) FORRAGEIRAS.
Espécie
|
Peso mínimo de amostra de trabalho
(em gramas)
|
||
Nome Científico
|
Nome Comum
|
Análise de pureza
|
Determinação de Outras
Sementes por
Número (1) e (2)
|
Aeschynomene villose
|
Angiquinho
|
–
|
–
|
Arachis pintoi Krapov. & W.C.Gregory
|
Amendoim-forrageiro
|
500
|
500
|
Cajanus cajan (L.) Millsp.
|
Guandu
|
500
|
800
|
Calopogonium mucunoides D e s v.
|
Calopogônio
|
40
|
200
|
Canavalia ensiformis(L.) DC.
|
Feijão-de-porco
|
1000
|
1000
|
Centrosema pubescens Benth.
|
Centrosema
|
60
|
300
|
Crotalaria breviflora DC.
|
Crotalária
|
35
|
180
|
Crotalaria juncea L.
|
Crotalária
|
70
|
350
|
Crotalaria pallida Ailton (= Crotalaria mucronata D e s v. )
|
Cascavel
|
15
|
75
|
Crotalaria ochroleuca G. Don 15 150
|
Crotalária
|
15
|
150
|
Crotalaria paulina Schrank
|
Guiseiro, Chocalho
|
50
|
250
|
Crotalaria spectabilis Roth
|
. Crotalária
|
35
|
180
|
Galactia striata (Jacq.) Urban
|
Galáctia
|
90
|
300
|
Lablab purpureus (L.) Sweet = Dolichos lablab L.
|
Labe-labe
|
500
|
700
|
Leucaena leucocephala (Lam.) de Wit
|
Leucena
|
120
|
300
|
Macroptilium atropurpureum (DC.) Urban
|
Siratro
|
35
|
175
|
Macrotyloma axillare (E.Mey.) Verdc.
|
Macrotiloma
|
25
|
125
|
Mucuna pruriens (L.) DC. (=M. deeringiana (Bort) M e r r. ; M. aterrima (Piper & Tracy) Holland; Stizolobium deeringianum Bort )
|
Mucuna-preta Mucuna-rajada Mucuna-anã
|
1000
|
1000
|
Mucuna cinerea Piper & Tracy
|
Mucuna cinza
|
1000
|
1000
|
Neonotonia wightii (Wight & Arn.) J.A.Lackkey = Glycine javanica L.
|
Soja-perene
|
20
|
100
|
Pueraria phaseoloides (Roxb.) Benth.
|
Kudzu
|
30
|
150
|
Stylosanthes capitata Vo g .
|
Estilosantes
|
7
|
35
|
Stylosanthes guianensis (Aubl.) Sw.
|
Estilosantes
|
8
|
40
|
Stylosanthes macrocephala M.B.Ferr. et N.S.Costa
|
Estilosantes 7 35
|
7
|
35
|
LEGENDA
(1): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em Teste Reduzido Limitado em conjunto com a Análise de Pureza.
(2): A determinação do número máximo por peso de amostra para as Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.
ANEXO X
PESO MÍNIMO DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA OUTRAS ESPÉCIES DE FORRAGEIRAS
Espécie
|
Peso mínimo de amostra de trabalho
(em gramas)
|
||
Nome Científico
|
Nome Comum
|
Análise de Pureza
|
Determinação de Outras Sementes por número (1) e
(2)
|
Raphanus sativus L
|
Nabo-forrageiro, Rabanete- forrageiro
|
30
|
150
|
LEGENDA
(1): A determinação do Número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em Teste Reduzido Limitado em conjunto com a Análise de Pureza.
(2): A determinação do Número máximo por peso de amostra para as Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.
Diário Oficial da União nº 111, sexta feira, 10 de junho de 2011.