INSTRUÇÃO NORMATIVA No 27, DE 31 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções N os 103/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC No – 53/05, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.19 – “Requisitos Fitossanitários para Vitis vinífera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL”, e o que consta do Processo no -21000.006648/2006 – 63, resolve:
Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Fica revogada a Instrução Normativa no 32, de 18 de março de 2002.
LUIS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III – MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3. 7.19 Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira) Segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL
I – INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercambio regional, para Vitis vinifera (videira).
2. REFERÊNCIAS
– Standard 3.7 “Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoría de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais “, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado por Res. GMC N° 52/02.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7 e 3.5 .
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercambio regional, para Vitis vinifera (videira), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II.A PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vitis vinifera.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
|
CATEGORIA 3
|
CATEG. 2
|
CLASSE 1:
P L A N TA S
|
CLASSE 4:
FRUTAS E HORTALIÇAS
|
CLASSE 10:
OUTROS
|
Códigos:
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas)
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raíz)
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)
|
Código:
VITVI1 08 01 04 3
(Fruta fresca)
|
Código:
VITVI 1 08 02 10 2
(Fruta seca)
|
Requisitos fitossanitários
|
||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R11(em plantas e estacas com raiz), R12.
|
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12.
|
R0, R1,R2, (R4), (R8), R12.
|
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para:
|
||
BRASIL
|
||
Plantas e estacas com raiz
CF:
DA10, Grapevine rugose wood complex
disease (Rupestris stem pitting, Kober stem
grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark),
Xylella
fastidiosa
e
DA5 ou DA15, Brevipalpus californicus,
Pythium splendens, Pratylenchus coffeae,
Rotylenchulus reniformis, Thrips palmi.
e
DA5 ou DA1, Apate monachus
Estacas sem raiz
CF:
Iguais requisitos para plantas e estacas com
raiz exceto os nematóides e Pythium splendens.
In vitro
CF:
DA13, Grapevine rugose wood complex
disease
(Rupestris stem pitting, Kober stem groo-ving,
LN33 Stem grooving, Corky bark).
|
CF:
DA15, Brevipalpus
californicus,
Thrips palmi
Além destas para área de
Cuyo
e
Patagonia:
DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº
9
ou Nº
37), Anastrepha fraterculus
e
DA7 o DA14 o DA2 (Nº 11
ou
Nº13 ou Nº 37), Ceratitis
capitata.
|
CF
|
PARAGUAI
|
||
Plantas e estacas com raiz
CF:
DA10, Xylella fastidiosa
e
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae,
Rotylenchulus reniformis.
Estacas sem raíz:
CF:
Iguais requisitos para plantas e estacas com
Raiz
exceto os nematóides.
In vitro
CF
|
CF:
Para Area de Cuyo e
Patagonia:
DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº
9
ou Nº 37), Anastrepha
fraterculus
e
DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº
11
ou
Nº13 ou Nº 37), Ceratitis
capitata.
|
CF
|
URUGUAI
|
||
Plantas, estacas com raiz e estacas sem raíz e
“in vitro”
CF
|
CF
Para Area de Cuyo e
Patagonia:
DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº
9
ou Nº 37), Anastrepha
fraterculus
e
DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº
11
ou Nº13 ou Nº 37), Ceratitis
capitata.
|
CF
|
II.B PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSÁNITÁRIOS PARA Vitis vinifera.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
|
CATEGORIA 3
|
CATEG. 2
|
CLASSE 1:
P L A N TA S
|
CLASSE 4:
FRUTAS E HORTALIÇAS
|
CLASSE 10:
OUTROS
|
Códigos:
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas)
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raíz)
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)
|
Código:
VITVI1 08 01 04 3
(Fruta fresca)
|
Código:
VITVI 1 08 02 10 2
(Fruta seca)
|
Requisitos fitossanitários
|
||
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R9, R11(em plantas e estacas com raiz), R12.
|
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12.
|
R0, R1, R2 (R4), (R8), R12.
|
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo Brasil para:
|
||
ARGENTINA
|
||
Plantas e estacas com raiz
CF:
DA5 OU DA15: Pratylenchus thornei.
Estaca sem raiz e “in vitro”
CF
|
CF
|
CF
|
PARAGUAI
|
||
Plantas, estacas com raiz e sem raiz e “in
vitro”
CF
|
CF
|
CF
|
URUGUAI
|
||
Plantas e estacas com raiz
CF:
DA5 OU DA15: Pratylenchus thornei.
Estaca sem raiz e “in vitro
CF
|
CF
|
CF
|
II.C PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÄRIOS PARA Vitis vinifera.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
|
CATEGORIA 3
|
CATEG. 2
|
CLASSE 1:
P L A N TA S
|
CLASSE 4:
FRUTAS E HORTALIÇAS
|
CLASSE 10:
OUTROS
|
Códigos:
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas)
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raíz)
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)
|
Código:
VITVI1 08 01 04 3
(Fruta fresca)
|
Código:
VITVI 1 08 02 10 2
(Fruta seca)
|
Requisitos fitossanitários
|
||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11(em plantas e estacas com raiz), (R12).
|
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12).
|
R0, R1, R2 (R4), (R8), (R12).
|
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo Paraguai para:
|
||
ARGENTINA
|
||
Plantas, estacas com raiz e sem raíz:
CF:
DA5 ou DA15, Guignardia bidwellii
In vitro
CF
|
CF
|
CF
|
BRASIL
|
||
Plantas, estacas com raiz e sem raiz:
CF:
DA10, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark)
e
DA5, Brevipalpus californicus
e
DA5 ou DA15, Guignardia bidwellii.
In vitro
CF:
DA13, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark)
|
CF:
DA15, Brevipalpus californi-cus.
|
CF
|
URUGUAY
|
||
Plantas, estacas com raiz e sem raiz:
CF:
DA5 ou DA15, Guignardia bidwellii
In vitro
CF
|
CF
|
CF
|
II.D PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITARIOS PARA Vitis vinifera
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4
|
CATEGORIA 3
|
CATEG. 2
|
CLASSE 1:
P L A N TA S
|
CLASSE 4:
FRUTAS E HORTALIÇAS
|
CLASSE 10:
OUTROS
|
Códigos:
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas)
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raíz)
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)
|
Código:
VITVI1 08 01 04 3
(Fruta fresca)
|
Código:
VITVI 1 08 02 10 2
(Fruta seca)
|
Requisitos fitossanitários
|
||
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R11(em plantas e estacas com raiz), R12.
|
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12.
|
R0, R1, R2, (R4), (R8), R12.
|
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pelo Uruguai para:
|
||
ARGENTINA
|
||
Plantas e estacas com raiz:
CF:
DA10, Grapevine leaf roll virus tipo l
e
DA5 ou DA15, Hemiberlesia lataniae, Tylenchulus semipenetrans, Pythium vexans.
Estacas sem raíz:
CF:
Iguais requisitos para Plantas e estacas com raiz, exceto Pythium vexans e o nematoide.
In vitro
CF:
DA13, Grapevine leaf roll virus tipo l.
|
CF
|
CF
|
BRASIL
|
||
Plantas e estacas com raiz:
CF:
DA10, Grapevine rugose wood complex
disease (Rupestris stem pitting, Kober stem
grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark),
Grapevine leaf roll tipo I,
Xylella fastidiosa
e
DA10 ou DA5, Rhizobium vitis
e
DA5 ou DA15, Brevipalpus californicus,
Hemiberlesia lataniae, Pratylenchus coffeae,
Pythium vexans, Thrips palmi Tylenchulus
semipenetrans.
e
DA5 ou DA1, Apate monachus.
Estacas sin raíz
CF:
Iguais requisitos que para Plantas e estacas
com raiz, exceto Pythium vexans e os
nematóides.
In vitro
CF:
DA13, Grapevine rugose wood complex
disease (Rupestris stem pitting, Kober stem
grooving, LN33 Stem grooving, Corky
bark), Grapevine leaf roll tipoI.
|
CF:
DA15, Brevipalpus californi-cus,
Thrips
Palmi
|
CF
|
PARAGUAI
|
||
Plantas e estacas com raiz:
CF:
DA10, Grapevine leaf roll tipo I, Xylella
fastidiosa.
DA5 ou DA15 Pratylenchus coffeae
Estacas sem raiz
CF:
Iguais requisitos para plantas e estacas
com
raiz, exceto o nematóide.
In vitro
CF:
DA13, Grapevine leaf roll tipo I.
|
CF
|
CG
|
Diário Oficial da União, Nº 149, sexta-feira, 4 de agosto de 2006.