INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 27 DE JUNHO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997; no Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997; e o que consta do Processo nº 21000.027891/2019-30, resolve:
Art. 1º Aprovar a tabela de atualização dos valores dos serviços públicos previstos no art. 53 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e nos arts. 29 e 30 do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 503, de 3 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2020.
MARCOS MONTES CORDEIRO
Diário Oficial da união nº 123, sexta feira, 28 de junho de 2019.
ANEXO I
Tabela de serviços e valores decorrentes da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997.
Especificação | Fato gerador | Valor (R$ 1,00) |
1. Pedido de proteção | ||
a) Requerimento | Requerimento |
713,16 |
b) Expedição do Certificado Provisório de Proteção | Certificado |
2.139,47 |
2. Anuidade* | Manutenção do certificado |
1.426,31 |
3. Transferência de titularidade | Transferência |
2.139,47 |
4. Outras alterações no certificado de proteção | Alteração |
713,16 |
5. Teste de laboratório | Teste |
213,95 |
6. Ensaio comparativo de campo (Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade – DHE) | Ensaio/ano |
713,16 |
7. Certidões | Certidão |
178,29 |
* Incidente um ano após a data da concessão do Certificado de Proteção (art. 26, da Lei nº 9.456, de 1997)