INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 2 DE AGOSTO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nos 112/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC No 38/03, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.25 – “Requisitos Fitossanitários para Gossypium sp. (algodão), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL”, e o que consta do Processo n o 21000.004055/2004-09, resolve:
Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Gossypium sp. (algodão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 016, de 15 de março de 2002.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III – MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.25. Requisitos Fitossanitários para Gossypium sp. (algodão), segundo o País de Destino e de Origem para os Estados Partes do MERCOSUL
COMISSÃO DE SANIDADE VEGETAL DO MERCOSUL 2003
I – INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária
– ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Gossypium sp. (algodão).
2. REFERÊNCIAS
– Standard 3.7. “Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais”, aprovado pela Resolução GMC N o 52/02.
– Standard 3.5 “Disposições para a Codificação de Vegetais e Produtos Vegetais Objeto de Intercâmbio”, aprovado pela Resolução GMC No 57/01.
3. DEFINIÇÕES e ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados gerais e específicos utilizados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária – ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Gossypium sp. (algodão) em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e de origem.
II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Gossypium sp. (algodão),
SEGUNDO O PAÍS DE DESTINO E DE ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
II.25.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA |
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Gossypium sp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTE | CLASSE 10: OUTROS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: GOSSS 2 13 01 03 4 |
Códigos: GOSSS 1 21 01 10 3 GOSSS 1 21 16 10 3 |
Códigos: GOSSS 1 13 12 10 2 GOSSS 1 21 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | ||
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). | R0, R1, R2, (R4), (R7), (R8), (R12). |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para: | ||
BRASIL | ||
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF |
PARAGUAI | ||
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II.25.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL |
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Gossypium sp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTE | CLASSE 10: OUTROS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: GOSSS 2 13 01 03 4 |
Códigos: GOSSS 1 21 01 10 3 GOSSS 1 21 16 10 3 |
Códigos: GOSSS 1 13 12 10 2 GOSSS 1 21 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | ||
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). | (R0), R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). | (R0), R1, R2, (R4), (R7), (R8), (R12). |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo Brasil para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
PARAGUAI | ||
CF | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II.25.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI |
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Gossypium sp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTE | CLASSE 10: OUTROS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: GOSSS 2 13 01 03 4 |
Códigos: GOSSS 1 21 01 10 3 GOSSS 1 21 16 10 3 |
Códigos: GOSSS 1 13 12 10 2 GOSSS 1 21 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | ||
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). | R0, R1, R2, (R4), (R7), (R8), (R12). |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo Paraguai para: | ||
ARGENTINA | ||
CF | CF | CF |
BRASIL | ||
CF | CF | CF |
URUGUAI | ||
CF | CF | CF |
II.25.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI |
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Gossypium sp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS
CATEGORIA 4 | CATEGORIA 3 | CATEGORIA 2 |
CLASSE 3: SEMENTE | CLASSE 10: OUTROS | CLASSE 10: OUTROS |
Código: GOSSS 2 13 01 03 4 |
Códigos: GOSSS 1 21 01 10 3 GOSSS 1 21 16 10 3 |
Códigos: GOSSS 1 13 12 10 2 GOSSS 1 21 12 10 2 |
Requisitos fitossanitários | ||
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). | R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). | R0, R1, R2, (R4), (R7), (R8), (R12). |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM
Requisitos fitossanitários exigidos pelo Uruguai para: | ||
ARGENTINA | ||
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF |
BRASIL | ||
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF |
PARAGUAI | ||
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF: DA7 ou DA2 (Nº 24 ou 25), Anthonomus grandis |
CF |
Diário Oficial da União, Nº 148, terça-feira, 3 de agosto de 2004.