INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006, DE 06 DE MARÇO DE 1997
Instrução Normativa Nº 6, publicada no Diário Oficial da União – DOU – Nº 44, de 06 de março de 1997, Seção 1, páginas 4299-4300.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º A Classificação dos Experimentos com Vegetais Geneticamente Modificados Quanto aos Níveis de Risco e de Contenção obedecerá as normas constantes do Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Barreto de Castro
Presidente da CTNBio