INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Instrução Normativa Nº 4, publicada no Diário Oficial da União – DOU – N.º 247, de 20 de dezembro de 1996, Seção 1, páginas 27820-27821.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º O transporte de Organismos Geneticamente Modificados OGMs obedeceá às normas constantes do Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Barreto de Castro
Presidente da CTNBio