INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 1999
Instrução Normativa N.º 2, publicada no Diário Oficial da União – DOU – N.º18, de 27 de janeiro de 1999, Seção 1, páginas 23-24.
Aprova modelos de Termo de Fiscalização e Auto de Infração para estabelecimentos que operam com organismos geneticamente modificados
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovada pela Portaria Ministerial nº 574 de 8 de dezembro de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e o que consta no Processo nº 21000.006657/98-56, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e AUTO DE INFRAÇÃO, anexos, a serem utilizados pelos fiscais do Ministério da Agricultura e do Abastecimento no cumprimento das atribuições contidas no Item II do Artigo 7 da Lei 8.974, de 05 de janeiro de 1995 e do Artigo 12 do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA – DFA
SERVIÇO DE SANIDADE VEGETAL – SSV
1ªVIA
TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº __/__ – SSV/DFA/___
Às___ horas do dia ___ do mês de ________ de ____, eu, _______________________, agente fiscal da Delegacia Federal de Agricultura e do Abastecimento no Estado de ___, no exercício da fiscalização de que trata o Item II do Artigo 7°da Lei 8.974 de 05 de Janeiro de 1995 e do Artigo 12º do Decreto 1.752 de 20 de Dezembro de 1995, lavrei o presente TERMO DE FISCALIZAÇÃO no estabelecimento __________________ CGC nº ________________, sediado ?E _________________________________ no Município de ____________ no Estado de _________________ .
Descrição da Fiscalização: __________________________________________
__________________________________________.
E para constar, lavrei este TERMO DE FISCALIZAÇÃO, em 04 (quatro) vias, que vai assinado por mim, pelo representante legal ou técnico do estabelecimento, e na ausência ou recusa deste último, seráE assinado por 02 (duas) testemunhas.
Local e Data
________________________ | ________________________ |
Engº Agronômo -CREA Agente Fiscal |
Representante Legal/Presidente CIBio RG: |
________________________ | ________________________ |
Testemunha RG: |
Testemunha RG: |
1ª via – processo 3ª via – estabelecimento via AR |
2ª via – estabelecimento no ato 4ª via – assentamento Serviço de Sanidade Vegetal |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA – DFA
SERVIÇO DE SANIDADE VEGETAL – SSV
1ªVIA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº __/__- SSV/DFA/___
Às ___ horas do dia ___ do mês de _____ do ano de ___, eu, ____________________, Agente Fiscal da Delegacia Federal de Agricultura e do Abastecimento no Estado de ___, no exercício da fiscalização de que trata o Item II do Artigo 7°da Lei 8.974 de 05 de janeiro de 1995 e do Artigo 12º do Decreto 1.752 de 20 de dezembro de 1995, verifiquei estabelecimento __________________ CGC nº ________________, sediado à ______________________ no Município de ____________ no Estado de _________________, infringiu o disposto no(s) incisivo(s) _________ do Artigo 12º da Lei 8.974 de 05 de Janeiro de 1995, pela constatação das seguintes irregularidades: ____________________________
___________________________________________
____________________________________________
E, para constar, lavrei o presente AUTO DE INFRAÇÃO, em 4 (quatro) vias, que vai assinado por mim, pelo representante legal ou técnico do estabelecimento e, na ausência ou recusa destes, de 2(duas) testemunhas.
Local e data.
_______________________ | _______________________ |
Engº Agronômo -CREA Agente Fiscal |
Representante do Infrator RG |
_______________________ | _______________________ |
Testemunha RG: Endereço Completo |
Testemunha RG: Endereço Completo |
1ª via – processo 3ª via – estabelecimento via AR |
2ª via – estabelecimento no ato 4ª via – assentamento Serviço de Sanidade Vegetal |