O Mapa submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias, a nova norma técnica sanitária para a importação de “artigos para fins de pesquisa”, que substituirá a atual IN No. 01, de 15/12/1998.
Respostas à esta consulta deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Divisão de Quarentena Vegetal – DQV/CGPP/DSV/DAS- Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Sala 332, Cep:70043-900-Brasília/DF.
PORTARIA Nº 59, DE 30 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.001012/2014-35, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova a Norma Técnica que trata dos critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado com fins de pesquisa científica ou de experimentação.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Instrução Normativa em Consulta Pública.
Art. 2º As respostas à consulta pública, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do formulário de envio de sugestões e comentários à consulta pública (Anexo IV), para o endereço eletrônico: dsv@agricultura.gov.br.
Parágrafo único. As respostas de que trata o caput poderão ser encaminhadas por escrito para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Divisão de Quarentena Vegetal – DQV/CGPP/DSV/SDA, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 332, CEP: 70043-900 – Brasília- DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
Diário Oficial da União nº 83, segunda feira, 05 de maio de 2015