O Ibama/MMA, através da Instrução Normativa No. 2, de 3 de junho de 2003 (DOU de 04.06.03), estabelece o roteiro de procedimentos a serem cumpridos pelas empresas com pesquisa a campo com Organismos Geneticamente Modificados, para obtenção da denominada Licença de Operação para Áreas de Pesquisa – LOAP.
No nosso melhor entendimento, esta exigência já estaria plenamente satisfeita nas unidades detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB. Parece-nos haver, novamente aqui, um tratamento ambíguo desta atividade pelo poder público.
Transcrevemos abaixo referida Instrução Normativa:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 3 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, art.95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,
Considerando as disposições das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990;
Considerando as disposições da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001,
Considerando, ainda, as disposições do art. 4º, seus incisos e parágrafos, da Resolução Conama nº 305, de 12 de junho de 2002;
Considerando, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito desta entidade autárquica, o procedimento para o licenciamento ambiental para pesquisa de campo de Organismos Geneticamente Modificados OGM, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a rotina ser adotada no procedimento de licenciamento ambiental para pesquisa em campo envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados, a forma dos Anexos I a III desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Termo de Referência deve orientar a apresentação, pelo empreendedor do projeto de pesquisa em campo, dos requisitos necessários ao requerimento de Licença de Operação para Áreas de Pesquisa – LOAP, definindo a abrangência dos estudos necessários à caracterização preliminar da área de influência da atividade, conforme o previsto do anexo III, com os ajustes que, se fizerem necessários, caso a caso, de acordo com as peculiaridades do projeto.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
(Of. El. nº 368)
<!ID570801-1>
ANEXO I
Roteiro de procedimento a ser adotado para expedição de Licença de Operação para Áreas de Pesquisa – LOAP de organismos geneticamente modificados OGM
I – O Empreendedor encaminha carta de consulta à Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental (DILIQ), solicitando orientações de como iniciar o Licenciamento Ambiental;
II – A DILIQ, por intermédio da Coordenação Geral de Licenciamento (CGLIC), presta orientações ao Empreendedor, definindo o local e a data de apresentação do Projeto;
III – A DILIQ/CGLIC convida os órgãos ambientais estaduais para a apresentação do projeto;
IV – O empreendedor apresenta o Projeto à DILIQ/CGLIC;
V – O IBAMA, por intermédio da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental, abre Processo de Licenciamento Ambiental, utilizando as correspondências iniciais, os documentos de identificação do Empreendedor e os documentos da apresentação;
VI – A DILIQ/CGLIC efetua Vistoria Técnica para conhecimento da área de inserção do Projeto e coleta de subsídios para elaboração de Termo de Referência Específico (TRE), observando o Anexo III;
VII – A DILIQ/CGLIC elabora o Termo de Referência Específico e encaminha ao Empreendedor;
VIII – O Empreendedor entrega à DILIQ/CGLIC todos os requisitos previstos na legislação e no Termo de Referência Específico;
IX – A DILIQ/CGLIC efetua a conferência dos documentos apresentados em atendimento aos requisitos;
X – O Empreendedor protocola o Requerimento de Licença de Operação para Áreas de Pesquisa (modelo no anexo I), iniciando legalmente a contagem de prazo para decisão do órgão ambiental;
XI – O Empreeendedor efetua as publicações do Requerimento de Licença de Operação para Áreas de Pesquisa e encaminha à DILIQ/CGLIC;
XII – A DILIQ/CGLIC analisa os documentos encaminhados e os estudos previsto no Termo de Referência Específico;
XIII – A DILIQ/CGLIC elabora Parecer Técnico nos moldes da análise prevista na RESOLUÇÃO CONAMA nº 305/2002;
XIV – A DILIQ/CGLIC informa ao Empreendedor os custos operacionais do processo e, se for o caso, o valor da LOAP;
XV – O Empreendedor encaminha à DILIQ/CGLIC o comprovante de pagamento;
XVI – O IBAMA encaminha ao Empreendedor a LOAP com os respectivos condicionantes de validade;
XVII – Empreendedor efetua as publicações do recebimento da LOAP e encaminha à DILIQ/CGLIC;
XVIII – O IBAMA efetua vistorias técnicas de acompanhamento, monitoramento e fiscalização; e
XIX – Indeferida a LOAP, a DILIQ/CGLIC informa ao Empreendedor.
ANEXO II
MODELO DE REQUEIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADES DE OGM
SISTEMA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE OGM | ||||||||
REQUERIMENTO | ||||||||
1. SOLICITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE: | 2. REGISTRO OU LICENÇA ANTERIOR: | |||||||
o REGISTRO DE LABORATÓRIO | o PARA LABORATÓRIO N o ______ | |||||||
o REGISTRO DE BIOTÉRIO | o PARA BIOTÉRIO N o ______ | |||||||
o REGISTRO DE CASA DE VEGETAÇÃO | o PARA CASA DE VEGETAÇÃO N o ______ | |||||||
o LOAP | o LOAP N o ______ | |||||||
o LIBERAÇÃO COMERCIAL | o LIBERAÇÃO COMERCIAL N o ______ | |||||||
o RENOVAÇÃO | ||||||||
o OUTROS | ||||||||
3. DADOS DO REQUERENTE | ||||||||
Nome ou Razão Social | ||||||||
CGC/CPF | Local da Atividade (avenida, rua, estrada etc) | |||||||
Cep | Telefone (DDD) | Telex (Cód) | Fax | |||||
Município | Cidade | Estado | ||||||
4. REPRESENTANTES LEGAIS | ||||||||
Nome | CPF | |||||||
Nome | CPF | |||||||
Nome | CPF | |||||||
5. ÓRGÃO FINANCIADOR | ||||||||
VALOR DO EMPREENDIMENTO | ||||||||
6. CONTATO | ||||||||
Nome | CPF | |||||||
Cep | Telefone (DDD) | Fax | ||||||
7. DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIVIDADES RELACIONADAS NESTE REQUERIMENTO REALIZAR-SE-Á DE ACORDO COM OS DADOS TRANSCRITOS E ANEXO INDICADOS NO ITEM 8 (OITO) NO VERSO DO FORMULÁRIO. | ||||||||
Nome | Assinatura | |||||||
Local, Dia, Mês, Ano | ||||||||
MOD. | ||||||||
8. DESCRIÇÃO DA(S) ATIVIDADE(S) |
9. OBSERVAÇÕES |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÂO
Este termo de referência orienta a apresentação do requerimento de licença de operação para áreas de pesquisa – LOAP, que constituirá o processo de licenciamento ambiental para pesquisa em campo (incisos de I a V do parágrafo 4º, artigo 4º da resolução CONAMA 305 de 12 de junho de 2002) com plantas GM destinadas à agricultura, alimentação humana e animal e, especificamente, define a abrangência dos estudos necessários à caracterização preliminar da área de influência da atividade.
1.INFORMAÇÕES GERAIS
Ø Nome do projeto de pesquisa e da área experimental
Ø Identificação da instituição proponente;
o Nome e/ou Razão Social;
o Endereço para correspondência;
o Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
Ø Identificação do responsável:
à Nome e/ou Razão Social;
à Endereço para correspondência;
à Inscrição Estadual e CNPJ/CPF;
Ø Identificação da empresa consultora, quando for o caso, indicando razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, e nome do profissional para contato;
Ø Identificação do(s) profissional(is) responsável (is) pela elaboração dos estudos e apresentados (nome, inscrição no conselho de classe, endereço, telefone, fax, e-mail, pessoas de contato e assinatura em todas as cópias);
Ø Número do registro da instituição proponente, da empresa consultora, quando for o caso, e dos seus respectivos membros no Cadastro Técnico Federal de Atividade e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Ø Indicação das legislações federal, estadual e municipal pertinentes;
- DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Ø Identificação do(s) OGM(s) que será(ão) objeto(s) de pesquisa(s) e da(s) atividade(s) de pesquisa(s) e desenvolvimento prevista(s), conforme consta na solicitação de documentos exigidos pela CTNBio para a emissão do CQB, e mais:
à Histórico da atividade (antecedentes, início das atividades, desenvolvimento até o momento);
à Objetivos e justificativa da atividade;
à Parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio.
À Características do OGM:
- Informar quais os OGMs e genes inseridos que serão utilizados na atividade.
- Para cada OGM descrever a construção gênica: indicar os genes presentes, suas funções, a seqüência nucleotídica, incluindo as regiões flanqueadoras do inserto, os elementos reguladores presentes e o mapa de restrição da construção.
- Informar sobre a história natural dos organismos doador e receptor. Discorrer sobre, pelo menos, ocorrência, distribuição geográfica, centros de diversidade, ciclo de vida, ecologia e relações com demais seres vivos.
- Descrever a procedência do OGM e as características reprodutivas (estruturas e formas de propagação, modo de polinização e dispersão, incluindo, no período do experimento, a época e duração da floração e frutificação) do OGM e seus parentais.
- Informar se há alguma modificação no organismo que impeça ou limite sua capacidade de reproduzir ou transmitir genes.
- Informar sobre a existência/ocorrência de patogenicidade do organismo doador e de quaisquer evidências de que tal característica possa ser transferida ao receptor. .
- Indicar se há informações sobre toxicidade do(s) produto(s) decorrente(s) do inserto para plantas, animais e/ou humanos. .
- Indicar se há informações sobre alergenicidade do(s) produto(s) decorrente(s) do inserto para animais e/ou humanos.
- Relatar se a proteína expressa pelo gene inserido tem algum efeito secundário ao que foi inicialmente proposto.
- Indicar quais são as possibilidades de transferências gênicas por cruzamento sexual para organismos da mesma espécie ou espécies afins.
- Indicar quais são as possibilidades de transferência gênica horizontal para outros organismos.
- Indicar quais são as informações disponíveis sobre a estabilidade genotípica do OGM.
Ø Apresentação do CQB emitido pela CTNBio, conforme previsto na legislação vigente de biossegurança, acompanhado de cópia do processo que o originou.
Ø Descrição das áreas, instalações e medidas de contenção, conforme consta na solicitação de documentos exigidos pela CTNBio para a emissão de CQB com a localização georreferenciada (com apresentação de mapas ou croquis).
- Informar o tipo e a quantidade de OGM que deverá ser gerado, o destino e o tratamento a ser dado ao material descartado.
- Informar em termos temporais qual a possibilidade do material genético proveniente do experimento permanecer no ambiente após sua liberação, mesmo que seja feito algum tipo de tratamento visando sua destruição, remoção ou inativação.
- DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
A área de influência do projeto será definida pelos limites da área geográfica afetada diretamente e da área geográfica afetada indiretamente pelos impactos potenciais da atividade..
- Determinar esses limites, utilizando parâmetros biológicos, físicos, socioeconômicos e de segurança patrimonial (como dispersão, reprodução, velocidade do vento, bacia hidrográfica, proximidade a populações indígenas e tradicionais, centros de diversidade, e Unidades de Conservação).
- CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ATIVIDADE
Neste item, deverão ser apresentadas as informações referentes à avaliação da vulnerabilidade ambiental, na área de influência da atividade considerando a influência direta e a indireta.
4.1 Informações Genéricas
- Indicar, em mapas, as Unidades de Conservação existentes na área de influência da atividade;
- Relatar se há algum tipo de informação ambiental sobre a estação de pesquisa que possa auxiliar no processo de obtenção da LOAP;
- Informar se as práticas agronômicas utilizadas no sistema convencional serão alteradas na pesquisa com OGM. Em caso afirmativo, detalhar.
- Informar quais as características gerais do ambiente onde está inserida a área experimental, incluindo as vias de acesso, posicionamento frente à divisão político-administrativa, a marcos geográficos e a outros pontos de referência relevantes. Apresentar mapa de localização em escala adequada.
- Caracterizar a distribuição dos experimentos com OGM dentro da área da estação experimental (por meio de mapas e croquis), indicando, nesta descrição, as medidas de biossegurança adotadas neste experimento e dentro da estação como um todo. Informar qual o percentual de pesquisas com OGM, em relação à área total da estação experimental.
4.2 Meio Físico
Caracterizar a área de influência direta e/ou indireta, para o meio físico, considerando a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvidos:
- Classificação climática (regional e local),informando as condições meteorológicas;
- Identificação dos principais fatores de risco que poderão acarretar a disseminação não intencional (escape) do OGM liberado, tais como vendavais, enchentes e outros eventos extremos;
- caracterização topográfica e dos solos, susceptibilidade a processos erosivos, descrição da aptidão agrícola;
- descrição dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) e identificação dos parâmetros relativos à qualidade da água superficial, que podem ser alterados significativamente pelas práticas agrícolas previstas. Apresentar mapa em escala adequada.
4.3 Meio Biótico
Ø Caracterizar a área de influência direta e/ou indireta, para o meio biótico, nos ecossistemas terrestres e aquáticos, considerando a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvidos:
- identificação do bioma e formação vegetal onde se insere a estação experimental, com ênfase em espécies que poderão ser afetadas pelo(s) experimento(s);
- identificação de sítios de reprodução e/ou alimentação para a fauna, de modo geral, e de áreas de pouso e/ou dormitório de aves migratórias que possam receber influência do(s) experimento(s);
- identificação, nos componentes florísticos e faunísticos, de espécies endêmicas, ou ameaçadas de extinção, ou raras, que possam ser afetadas pelo(s) experimento(s);
- identificação da fauna associada ao experimento, a qual deve destacar polinizadores, dispersores, eventuais visitantes (organismos não alvo) e, se possível, o seu período de ocorrência;
- caracterização da flora, indicando espécies que possam ser afetadas pelo(s) experimento(s), em especial espécies aparentadas, incluindo invasoras.
4.4 Meio socioeconômico
Ø Caracterizar a área de influência direta e/ou indireta, para o meio socioeconômico, considerando a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvidos, atendo-se às populações existentes na área de influência da atividade
- identificação das populações humanas e de sua distribuição na área;
- descrição do uso e ocupação do solo, apresentando mapa em escala compatível;
- descrição do uso das águas superficiais e subterrâneas;
- descrição do nível de vida das populações incluindo, pelo menos, grau de escolaridade e nível de renda;
- descrição da organização social (incluir ONGs mais atuantes, associações, cooperativas, sindicatos e outros);
- Em relação às populações indígenas e aos assentamentos populacionais identificados na área de influência, descrever os hábitos culturais e práticas agrícolas utilizadas, para cada grupo.
4.1 Análise integrada da caracterização da área de influência, observando as interações entre os vários componentes do meio ambiente estudados, sempre em consonância com a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvido(s).
- PROGNÓSTICO AMBIENTAL:
5.1 Avaliação dos impactos ambientais na área de influência
Os impactos a serem avaliados na área de influência definida e para cada um dos fatores do meio ambiente estudados devem ser classificados em:
- diretos ou indiretos;
- positivos ou negativos;
- temporários ou permanentes;
- imediatos, a médio ou longo prazos;
- reversíveis ou irreversíveis;
- locais ou regionais
Deverão ser apresentados os possíveis impactos identificados como relevantes considerando a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvidos:
5.1.1 Impactos decorrentes da atividade
- a possibilidade de fluxo gênico entre os OGM e espécies silvestres nativas aparentadas, incluindo invasoras, e domesticadas
aparentadas;
- a possibilidade de alteração na estrutura e abundância da fauna associada ao OGM dando-se ênfase nos efeitos sobre os possíveis polinizadores, dispersores e espécies não alvo;
- o impacto potencial associado ao descarte;
- a possível alteração nos hábitos culturais e práticas agrícolas nos aglomerados humanos rurais e urbanos, populações indígenas e outras populações tradicionais;
- aqueles relativos à possibilidade de alteração no manejo tradicional de agrotóxicos.
5.1.2 Elaboração do cenário acidental
Com base nos impactos previstos para a atividade e nas possibilidades de ocorrência de acidentes de causa externa ou interna oriundos de vandalismos, invasões, falhas humanas e fenômenos naturais, entre outros, estabelecer os possíveis cenários acidentais.
6.PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS
6.1 explicitar as medidas que visam minimizar os impactos adversos, identificados e quantificados anteriormente, decorrentes da atividade.
6.2 propor medidas preventivas e mitigadoras para gerenciar os possíveis impactos previstos para os cenários acidentais elaborados.
Essas medidas subsidiarão a elaboração do plano de contingência.
- PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS
Apresentar os planos e programas ambientais constituídos pelas medidas de prevenção, de mitigação, de monitoramento e de contingência, definindo a metodologia adotada, o cronograma de execução, a previsão de custos e o responsável técnico pela elaboração e implementação.
Os planos e programas ambientais mínimos exigidos a serem considerados são:
7.1 Programa de Educação Ambiental para público externo e Plano de Capacitação direcionado para os trabalhadores que lidarão com OGM;
7.2 Programa de Monitoramento Ambiental em consonância com a escala da atividade prevista e características do(s) OGM(s) envolvido(s);
O monitoramento ambiental, constante do processo de licenciamento, tem o caráter dinâmico. Com o avanço das pesquisas e das respostas que irão acontecer durante todo o processo, esses programas deverão variar caso a caso e de acordo com as necessidades que irão aparecer.
O programa de monitoramento para os impactos identificados deverá considerar a escala da atividade e as características do(s) OGM(s) envolvido(s), abrangendo, no mínimo os impactos sobre:
- o solo e os corpos hídricos;
- a estabilidade genotípica/fenotípica;
- o fluxo gênico; e
- a entomofauna.
7.3 Plano de Contingência
Para gerenciar os possíveis impactos previstos decorrentes de cenários acidentais deverão ser propostas medidas preventivas e mitigadoras para a elaboração do plano de contingência, o qual deverá abordar, em consonância com a escala das atividades previstas e as características do(s) OGM(s) envolvidos, os seguintes tópicos:
- procedimentos internos de biossegurança adotados na estação experimental;
- procedimentos que a empresa irá utilizar para sinalizar o local e como irá informar à população dos procedimentos de biossegurança que deverão ser oferecidos;
- procedimentos que serão adotados para controlar o OGM em caso de dispersão, escape inesperado e possíveis invasões da área por vândalos ou por grupos manifestantes contrários à tecnologia que está sendo empregada ;
- métodos e procedimentos para a descontaminação adotados em caso de exposição de seres humanos, animais e plantas durante ou após a liberação ou escape;
- planos de isolamento da área para proteção da saúde humana e do ambiente em caso de qualquer efeito indesejado.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
8.1 Metodologia
Ø Todas as informações prestadas deverão ser justificadas com base em bibliografia atualizada e/ou dados experimentais.
Ø Deverão ser apresentados os métodos utilizados para:
- caracterização da área de influência;
- avaliação de impactos e elaboração dos cenários acidentais;
- elaboração dos planos e programas ambientais;
8.2 Equipe Técnica
Os estudos aqui exigidos deverão ser realizados por equipe multidisciplinar habilitada, responsável tecnicamente pelas informações apresentadas. É responsabilidade da instituição proponente avaliar, de acordo com a escala da(s) atividade(s) proposta(s) e a natureza do(s) OGM(s) envolvidos se os mesmos devem ser realizados pela instituição proponente, quando a mesma dispor de competência para tal, ou por empresa de consultoria, devendo em ambos os casos ser fornecida documentação que ateste a responsabilidade técnica (ART).
8.3 Bibliografia
Deverão ser listadas todas as obras e publicações consultadas e referenciadas no decorrer dos estudos apresentados, de acordo com as normas pertinentes da ABNT.
8.4 Glossário
8.5 Modelo de Apresentação
- As informações cartográficas deverão ser atualizadas, georreferenciadas e expressas em escalas compatíveis com as dimensões da área de influência devidamente caracterizada;
- Os estudos deverão ser apresentados impressos em 5 (cinco) vias e em meio magnético.
8.6 Anexos
Poderão ser constituídos por dados diversos gerados pelo próprio estudo como bancos de dados tabulados, informações complementares, ilustrações adicionais, dentre outros.