1 – O Banco Central do Brasil, através da Resolução No. 3.391, de 09 de agosto de 2006 (DOU de 11.08.06), fixou os prazos máximos de vencimentos dos EGF`s Sementes da safra de verão, conforme transcrito na tabela II abaixo:
II – sementes:
Sementes
|
Áreas de Abrangência
|
Vencimento máximo do EGF
|
Algodão
|
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
|
Janeiro/2008 (1)
|
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
|
Maio/2008 (2)
|
|
Amendoim
|
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
|
Novembro/2007 (1)
|
Arroz
|
Todo o território nacional
|
Janeiro/2008 (1)
|
Feijão
|
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
|
Janeiro/2008
|
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
|
Maio/2008
|
|
Girassol
|
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
|
Janeiro/2008
|
Juta e malva
|
Todo o território nacional
|
Janeiro/2008
|
Milho
|
Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e do PI, Centro-Oeste, AC e RO
|
Janeiro/2008 (1)
|
Norte (exceto AC, TO e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e do PI)
|
Maio/2008 (2)
|
|
Soja
|
Todo o território nacional
|
Janeiro/2008 (1)
|
Sorgo
|
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul
|
Janeiro/2008 (1)
|
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)
|
Maio/2008 (2)
|
(1) passível de alongamento até maio de 2008, contra apresentação de comprovantes de venda a prazo de safra;
(2) passível de alongamento até setembro de 2008, contra apresentação de comprovantes de venda a prazo de safra.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.