1 – O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, através do Decreto No. 5150, de 22 de julho de 2004 (DOU de 22.07.04), fixou os valores a serem praticados nos EGF`s Sementes de cevada, trigo e triticale da safra 2004, bem como a data de início das operações desta linha de financiamento.
Reproduzimos abaixo o Anexo do referido decreto, com os respectivos valores das diferentes espécies:
ANEXO
1. Preços Mínimos – Safra de Inverno 2004
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOB
|
||||||
Produto
|
Regiões / Estados
Amparados
|
Tipo
(*)
|
PH
Mínimo
|
Preços Mínimos – R$/t
Classes (*)
|
Início de Vigência
|
|
Brando
|
Pão/Melhorador/ Durum
|
|||||
Trigo |
Sul
|
1
2
3
|
78
75
70
|
348,17
330,88(**)
296,27
|
400,00
379,54
348,17
|
Julho/2004
|
Centro-Oeste, Sudeste e BA
|
1
2
3
|
78
75
70
|
391,50
372,05(**)
333,14
|
450,00
426,75
391,50
|
Sudeste: Julho/2004;
Centro Oeste e BA: Junho/2004
|
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(**)Preço Mínimo Básico
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV – Grãos – Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
|
||
Produtos
|
Início de Vigência
|
Preços Mínimos – R$/t
|
Canola |
Julho/2004
|
346,72
|
Cevada
|
Julho/2004
|
281,25
|
Triticale
|
Julho/2004
|
215,07
|
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV – Sementes – Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
|
|||
Produtos
|
Início de Vigência
|
Preços Mínimos – R$/kg
|
|
Fiscalizada
|
Certificada
|
||
Trigo(*)
|
Junho/2004
|
0,8500
|
0,9190
|
Cevada
|
Julho/2004
|
0,3996
|
0,4307
|
Triticale
|
Julho/2004
|
0,3701
|
0,3982
|
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
2. Preços Mínimos – Região Sul – Safra de Inverno 2004
Produto Amparado por EGF/SOB
|
|||
Produto
|
Tipo
|
Início de Vigência
|
Preços Mínimos – R$/t
|
Aveia |
1
2
3
|
Julho/2004
Julho/2004
Julho/2004
|
202,09
181,84
163,53
|
Diário Oficial da União No.141, sexta-feira, 23 de julho de 2004