O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, através dos decretos No 6.149, de 10 de julho de 2007 (DOU de 11.07.07), fixou os valores e a vigência a serem praticados nos EGF´s Sementes de trigo, cevada e triticale da safra 2007, conforme anexo reproduzido abaixo:
DECRETO No 6.149, DE 10 DE JULHO DE 2007
1.3. Produtos Amparados por EGF – Sementes – Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos – R$/kg | |
Fiscalizada | Certificada | ||
Trigo(*) | Junho/2007 | 0,8500 | 0,9190 |
Cevada | Julho/2007 | 0,3996 | 0,4307 |
Triticale | Julho/2007 | 0,3701 | 0,3982 |
(*) Inlusive para o Estado da Bahia.