O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade através da Portaria nº 308, de 17 de maio de 2013 (DOU de 20.05.2013), fixou os valores e a vigência a serem praticados nos EGF’s Sementes de aveia, cevada, girassol, trigo e triticale na safra 2013, conforme anexo reproduzido abaixo:
2. Preços Mínimos – Sementes(1) da safra de inverno 2013
2.1. Produto amparado por FEPM e FGPP
Produtos | Regiões amparadas | Ti p o | Preços Mínimos (R$/kg) | Vi g ê n c i a
|
Ave i a | Sul |
Único |
0,45 |
jul/2013 a jun/2014
|
Cevada | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 0,61 | ||
Girassol | Sul e Centro-Oeste | 0,70 | ||
Tr i g o | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 1,27 | ||
Tr i t i c a l e | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 0,52 |
(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.