O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, através da Portaria nº 425, de 17 de maio de 2012 (DOU de 18.05.2012), fixou os valores e a vigência a serem praticados nos EGF’s Sementes de aveia, cevada, girassol, trigo e triticale na safra 2012, conforme anexo reproduzido abaixo:
3. Preços Mínimos – Sementes (1) da safra de inverno 2012
3.1. Produto amparado por EGF
Produtos |
Regiões amparadas |
Tipo |
Preços Mínimos (R$/kg) |
Vigência |
Aveia | Sul |
Único |
0,45 |
jul/2012 a jun/2013 |
Cevada | Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
0,61 |
||
Girassol | Sul e Centro-Oeste |
0,70 |
||
Trigo | Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
1,27 |
||
Triticale | Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
0,52 |
(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10711, de 5 de agosto de 2003.