1 – O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, através da Portaria No 324, de 8 de maio de 2009 (DOU de 11.05.09), fixou os valores e a vigência a serem praticados nos EGF´s Sementes de cevada, girassol, trigo e triticale da safra 2009, conforme anexo reproduzido abaixo:
3.Preços Mínimos – Safra de Inverno 2009 – Sementes
Produto
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Regiões/Estados Amparados
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Tipo
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R$/kg
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Início de Vigência
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Instrumento
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Cevada
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Centro-Oeste, Sudeste e Sul
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Único
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0,57
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jul/09
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EGF
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Girassol
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Centro-Oeste e Sul
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0,59
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jul/09
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Trigo
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Centro-Oeste, Sudeste e Sul
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1,21
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jun/09
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Triticale
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Centro-Oeste, Sudeste e Sul
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0,52
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jul/09
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(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.