O Mapa publicou a Portaria No. 854, abaixo transcrita, estabelecendo os valores para cálculo dos financiamentos sob a rubrica dos EGF`s – Sementes, para a safra de verão 2014/2015 e a safra das regiões Norte e Nordeste 2015.
PORTARIA Nº 854, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.005732/2014-70, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para as culturas de verão das safras 2014/2015 e, de produtos da Região Norte e Nordeste da safra 2015, conforme Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto 82/2014 – CMN, de 12 de agosto de 2014.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
Anexo II
Preços Mínimos – Sementes – Safras de Verão 2014/2015 e das Regiões Norte e Nordeste 2015
Produtos |
Regiões e Estados Amparados |
Preços Mínimos (R$/Kg) |
Período de Vigência |
|
Grão/Caroço |
Sementes(1) |
|||
Algodão |
Sul, Sudeste, e BA-Sul |
0,2100 |
0,9161 |
Mar/2015 a Fev/2016 |
Centro Oeste |
Mai/2015 a Abr/2016 |
|||
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) |
Jul/2015 a Jun/2016 |
|||
Amendoim |
Brasil |
0,9148 |
2,7393 |
Fev/2015 a Jan/2016 |
Arroz longo fino |
Brasil |
0,5450 |
1,0301 |
Fev/2015 a Jan/2016 |
Arroz longo |
0,3780 |
0,7151 |
||
Feijão |
Sul, Sudeste, Centro Oeste e BA-Sul |
1,3330 |
2,5451 |
Nov/2014 a Out/2015 |
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) |
Jan/2015 a Dez/2015 |
|||
Feijão Caupi |
Norte e Nordeste |
1,0000 |
1,6762 |
Jan/2015 a Dez/2015 |
Juta/Malva |
|
– |
5,7553 |
Jan/2015 a Dez/2015 |
Milho |
Sul,, Sudeste, Centro Oeste (exceto MT) |
0,2945 |
0,9724 |
Jan/2015 a Dez/2015 |
MT e RO |
0,2260 |
0,7459 |
||
Norte (exceto RO), BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI. |
0,3500 |
1,1881 |
Jun/2015 a Mai/2016 |
|
Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
0,4165 |
1,3752 |
||
Soja |
Brasil |
0,4820 |
1,0114 |
Jan/2015 a Dez/2015 |
Sorgo |
Sul, Sudeste, Centro Oeste (exceto MT) |
0,2555 |
1,5179 |
Jan/2015 a Dez/2015 |
MT e RO |
0,1860 |
1,1050 |
||
Norte (exceto RO) BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI |
0,3295 |
1,9565 |
Jun/2015 a Mai/2016 |
|
Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
0,3750 |
2,2278 |
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.