1 – Reproduzimos abaixo o Comunicado Conab/Moc No.035, de 26 de dezembro de 2003, que trata das Normas Específicas do EGF – Sementes para a Safra 2003/2004 e 2004:
TÍTULO 57 – NORMAS ESPECÍFICAS DE SEMENTES – SAFRAS 2003/2004 E 2004
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COMUNICADO CONAB/MOC Nº 035, DE 26/12/2003
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1) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: EGF/SOV para produtores de semente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e credenciados por entidades oficiais, podendo a operação ser realizada, inicialmente, com o grão destinado à semente.
2) PRODUTOS AMPARADOS/UNIDADES DA FEDERAÇÃO: as sementes discriminadas no item 4, onde consta também as unidades da federação amparadas.
3) EGF: observar o TÍTULO 05, e ainda:
a) períodos de contratação: aqueles definidos no item 4;
b) acondicionamento:
b.1) grão/caroço: qualquer sacaria ou granel;
b.2) semente: sacaria nova de papel “kraft” ou embalagem aceita pelo órgão credenciador de semente;
c) valor do financiamento: na forma do item 4;
d) limites:
d.1) recursos controlados:
d.1.1) grão: produção admitida na Súmula Técnica;
d.1.2) semente: 80% (oitenta por cento) da quantidade identificada no Atestado de Garantia ou Certificado de Semente;
d.2) recursos não controlados:
d.2.1) grão: produção admitida na Súmula Técnica;
d.2.2) semente: quantidade identificada no Atestado de Garantia ou no Certificado de Semente;
e) prazos: são os seguintes, podendo ser alongados (exceto feijão, girassol e juta e malva), desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da venda a prazo da safra; o agente financeiro poderá estabelecer amortizações intermediárias, sem prejuízo do alongamento do prazo:
e.1) Safra 2003/2004: vencimento em 31/01/2005, podendo ser alongado até 31/05/2005;
e.2) Safra 2004: vencimento em 31/05/2005, permitindo o alongamento até 30/09/2005;
f) prazo para identificação do grão/caroço como semente: 150 dias, sob pena de ser considerado vencido o EGF, proporcionalmente à quantidade não identificada como semente;
g) instrumento de crédito: inserir as expressões “Súmula Técnica” ou “Declaração”, no campo destinado à classificação, e “Semente de ______ (especificar o produto)”, no campo destinado ao produto;
h) vistoria (semente): por sua ocasião, atestar a colocação, nas embalagens, de etiqueta, rótulo ou carimbo, caracterizando o controle qualitativo da semente pelo órgão competente.
No caso das classes Básica, Fiscalizada e Certificada, as embalagens deverão conter as respectivas inscrições.
4) PREÇOS MÍNIMOS (Decretos nº 4.922 de 18/12/2003): na forma descrita na tabela, devendo ser acrescido o valor da embalagem, se previsto no TÍTULO 07, e deduzido, do EGF, o valor inicialmente concedido para o grão/caroço.
TÍTULO 57 – NORMAS ESPECÍFICAS DE SEMENTES – SAFRAS 2003/2004 E 2004
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COMUNICADO CONAB/MOC Nº 035, DE 26/12/2003
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R$/kg Líquido
Sementes
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Safra
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Unidade da Federação
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Grão/Caroço
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Semente Fiscalizada
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Sementes Básica, Registrada e Certificada
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Período de Contratação do EGF
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Algodão
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2003/04
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BA-Sul (TÍTULO 05 – Doc.3), DF, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC e SP.
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0,1562
|
0,6517
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0,6892
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de 1º/02/2004 a 31/10/2004
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2004
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AC, AL, AM, AP, BA (exceto BA-Su, TÍTULO 05 – Doc. 3), CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO.
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0,1562
|
0,7914
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0,8504
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de 1º/06/2004 a 31/03/2005
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Amendoim
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2003/04
|
AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE
e SP.
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0.6439
|
2,0468
|
2,4064
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de 1º/12/2003
a 30/11/2004
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Arroz longo
Fino (+)
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2003/04
|
Todo Território Nacional.
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0,4000
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0,7720
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0,8324
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de 1º/02/2004a 31/10/2004
|
Arroz longo
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0,1855
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0,5120
|
0,5460
|
|||
Feijão-anão
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2003/04
|
BA-Sul (TÍTULO 05 – Doc. 3), DF, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC e SP.
|
0,7835
|
1,3249
|
1,4952
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de 1º/11/2003
a 31/10/2004
|
2004
|
AC, AL, AM, AP, BA (exc.BA-Sul, TÍTULO 05 – Doc. 3), CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR ,SE e TO.
|
0,7835
|
1,4235
|
1,6621
|
de 1º/02/2004
a 31/03/2005
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|
Feijão
macaçar
|
2004
|
AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO.
|
0,5000
|
0,8382
|
0,9137
|
de 1º/02/2004
a 31/03/2005
|
Girassol
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2003/04
|
DF, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC e SP.
|
0,2935
|
8,4885
|
9,9767
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de 1º/11/2003
a 30/11/2004
|
Juta/Malva
|
2003/04
|
Todo Território Nacional
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–
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3,7440
|
–
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de 1º/02/2004
a 31/10/2004
|
Milho
híbrido
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2003/04
|
Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI
|
0,2249
|
1,3430
|
1,3860
|
De 1º/02/2004
a 31/10/2004
|
GO, MS, e DF
|
0,2166
|
1,4451
|
1,4914
|
|||
MT, AC e RO
|
0,1834
|
1,3865
|
1,4309
|
|||
2004
|
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
|
0,2667
|
1,3212
|
1,3635
|
De 1º/06/2004
a 31/03/2005
|
|
Milho
variedade
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2003/04
|
Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI
|
0,2249
|
0,7287
|
0,7693
|
De 1º/02/2004 a 31/10/2004
|
GO, MS, e DF
|
0,2166
|
0,7841
|
0,8278
|
|||
MT, AC e RO
|
0,1834
|
0,7523
|
0,7942
|
|||
2004
|
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
|
0,2667
|
0,7964
|
0,8516
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De 1º/06/2004 a 31/03/2005
|
Soja
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2003/04
|
Todo Território Nacional.
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0,2333
|
0,4971
|
0,5367
|
De 1º/02/2004
a 31/10/2004
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Sorgo
híbrido
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2003/04
|
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul.
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0,1574
|
1,1618
|
1,1901
|
De 1º/02/2004
a 31/10/2004
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2004
|
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul).
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0,1867
|
1,0538
|
1,0869
|
De 1º/04/2004
a 31/03/2005
|
|
Sorgo
variedade
|
2003/04
|
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul.
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0,1574
|
0,5646
|
0,5881
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De 1º/02/2004
a 31/10/2004
|
2004
|
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul).
|
0,1867
|
0,6277
|
0,6645
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De 1º/04/2004
a 31/03/2005
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(+) Exigir declaração da entidade credenciadora de que o produto é arroz longo-fino