Informamos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, deliberou por prorrogar até o dia 17 de setembro de 2007, a utilização do antigo modelo da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, emitida pelos organismos oficiais responsáveis pela defesa fitossanitária de cada estado, na instrução dos processos de exportação de sementes.
A APPS congratula-se com o Mapa pela decisão, extremamente adequada para essa fase de transição entre os procedimentos legais e indispensável para que as exportações do setor não sofram qualquer solução de continuidade, com os decorrentes prejuízos injustificáveis à toda cadeia.
Transcrevemos abaixo o memorando que define a sistemática:
Assunto: modelos CFO/CFO e PTV
Prezados Colegas,
Segue cópia do Memorando Circular SEDESA/DT-SP nº 061/07, de 23/03/07, sobre os modelos de CFO/CFOC e PTV.
O original está sendo enviado por fax.
Em resumo, as cargas com restrição fitossanitária, ou seja, que exigem Declaração Adicional, conforme os artigos 2º e 3º da IN 38/2006, devem seguir com PTV e podemos aceitar, até dia 20 de setembro de 2007, o modelo antigo. Nestes casos solicitar do interessado a Permissão de Importação ou AFIDI ou Legislação do país que comprove a restrição.
Lembramos que as cargas que são inspecionadas e lacradas na propriedade (exemplos: cucurbitácea para Argentina, citros para Comunidade Européia) e que exijam Declaração Adicional não necessitam de PTV – o CF é emitido diretamente com base no CFO, conforme artigo 11º da IN 37/2006. Nestes casos também se pode aceitar o CFO modelo antigo até dia 20 de setembro de 2007. Também, nestes casos, solicitar do interessado a Permissão de Importação ou AFIDI ou Legislação do país que comprove a restrição.
Atenciosamente,
Engª Agrª Rita Lourenço
Fiscal Federal Agropecuário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo
Serviço de Sanidade Agropecuária – SEDESA/DT-SP
Rua Treze de Maio, 1558, 3º andar – 01327-002 – Bela Vista- São Paulo/SP
Telefones (++5511)3251-0400 ramal 1303 Fax (++5511)3251-0400 ramal 1301
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
SERVIÇO DE SANIDADE AGROPECUARIA
MEMORANDO CIRCULAR SEDESA/DT-SP 061/07
São Paulo, 23 de março de 2007.
Senhores Chefes
UTRAs e UVAGROs
Prezados Senhores,
Conforme Memorando CFTV/DSV/SDA nº 0110/2007 e Fax/DSV nº 019/07, ambos de 23 de março de 2007, informamos que os modelos antigos de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC aprovados pela IN nº 06/2000 e o modelo de Permissão de Trânsito Vegetal – PTV aprovado pela IN nº 11/2000 têm autorização para continuarem sendo usados até o dia 17 de setembro de 2007.
Informamos ainda que foi encaminhado para Consultoria Jurídica do MAPA, com vistas à publicação, o projeto de Instrução Normativa, que autoriza o uso dos modelos antigos, paralelamente aos modelos previstos nas IN 37/2006 e IN 38/2006.
Contamos com a colaboração deste VIGIAGRO para divulgação desta informação aos interessados.
Atenciosamente,
________________________
Patrícia Silvia Pozzetti
Médica Veterinária CRMV-SP 15034
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SEDESA/DT-SP