O Mapa está submetendo à consulta pública, por 45 dias, a proposta de decreto que regulamentará a Lei de Sementes (Lei nº 10.711) e, portanto, substituirá o atual Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.
Transcrevemos abaixo a portaria No.42, publicada no DOU de 19/02/2020:
PORTARIA Nº 42, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o que consta do Processo n° 21000.075848/2019-81, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e de consequente revogação do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.
Parágrafo único. A Minuta de Decreto encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelo link direto http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Decreto, que visa atualizar o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, atualmente vigente, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, e deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: consultapublica.cgsm@agricultura.gov.br, com o título do e-mail Consulta Pública Decreto Sementes e Mudas.
Identificação do dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea) | Texto da minuta | Redação proposta | Justificativa | Nome da Pessoa/Instituição contribuinte | E-mail e telefone para contato |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX |
- 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
- 2º As sugestões deverão ser encaminhadas respeitando os campos abaixo, sendo todos de preenchimento obrigatório:
I – identificação do dispositivo: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Decreto);
II – texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III – redação proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV – justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;
V – nome da pessoa/instituição contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica);
VI – e-mail e telefone para contato.
- 3º As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final.
Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL