PORTARIA Nº 92, DE 10 DE MAIO DE 2016
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 5o do Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo no 21000.014211/2016-75, resolve:
Art. 1o Publicar os preços mínimos para os cereais de inverno e café, válidos para a safra 2016/17, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio dos Votos 15 e 16/2016 – CMN, de 31 de março de 2016.
Art. 2o Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
ANEXO I
1……
2…..
- Preços Mínímos – Sementes (1) da safra de incverno 2016/2017
Produtos | Regiões Amparadas | Unidade | Tipo | Preço Mínimo | Variação | Vigência | |
2015/16 | 2016/17 | ||||||
Aveia | Sul | kg | Único
|
0,64 | 0,71 | 10,50% | jul/2016 jun/2017 |
Cevada | Sul, Sudeste e Centro Oeste | 0,66 | 0,73 | 10,50% | |||
Girassol | Sul, Sudeste e Centro Oeste | 0,80 | 0,80 | 0,0% | |||
Trigo | Sul, Sudeste e Centro Oeste e Bahuia | 1,39 | 1,54 | 10,50% | jun/2016 mai2017 | ||
Triticale
|
Sul, Sudeste e Centro Oeste | 0,66 | 0,66 | 0,00% | jul/2016 jun/2017 |
(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
ANEXO II
1……
Diário Oficial da União nº 89, quarta feira, 11 de maio de 2016.